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Decretos - 90.578, de 28.11.84 - Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.

Vide Decreto de 22.9.1997.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991

Texto para impressão

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.681/83, 110.466/83, 121.847/83 e 90.424/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 45.369, de 02 de fevereiro de 1959    (Vide Decreto de 11.10.2000)

Entidade: RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA. 

Cidade: Uberlândia

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Decreto nº 770, de 22 de março de 1962

Entidade: RÁDIO RIO MAR LTDA.

Cidade: Manaus

Unidade da Federação: Amazonas

- Ato de Outorga: Decreto nº 29.028, de 26 de dezembro de 1950

Entidade: RÁDIO IMEMBUÍ S/A.

Cidade: Santa Maria

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956

Entidade: RÁDIO ASSUNÇÃO CEARENSE LTDA.

Cidade: Fortaleza

Unidade da Federação: Ceará.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984


Conteudo atualizado em 17/04/2024