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Decretos




Decretos - 7.984, de 8.4.2013 - 7.984, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.




Artigo 23



Art. 23. Serão publicados no Diário Oficial da União no prazo máximo de cento e vinte dias, pelo COB, pelo CPB e pela CBC, contado da data de publicação deste Decreto, atos disciplinando:

I - procedimentos para a descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas; e        (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)   Vigência

II - critérios e limites para despesas administrativas necessárias ao cumprimento do objeto pactuado a serem realizadas com recursos descentralizados pelas entidades beneficiadas e daqueles referentes a passagens, hospedagem, transporte e alimentação dos dirigentes e funcionários das entidades mencionadas no caput e das conveniadas, observado o disposto no art. 22.       (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)   Vigência

Art. 23.  Serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do Decreto nº 11.010, de 28 de março de 2022, os atos das entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018, que disciplinem os procedimentos para a descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 11/10/2022