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Decretos - 90.348, de 23.10.84 - Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.348, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

Vide Decreto, de 11.10.1995

Vide Decreto, de 7.8.2000

Vide Decreto, de 26.3.2001

Vide Decreto, de 13.6.2001

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29103.000068/84, 29104.000070/84, 29104.000147/84, 61.067/83, 29112.000088/84, 29103.000060/84, 29106.000093/84 e 29104.000064/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 38, de 26 de janeiro de 1960

Entidade: EMISSORA RIO SÃO FRANCISCO LTDA.

Cidade: Penedo

Unidade da Federação: Alagoas

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 852, de 7 de outubro de 1948

Entidade: RÁDIO CULTURA DE SETE LAGOAS LTDA.

Cidade: Sete Lagoas

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de outorga: Portaria MJMI nº 306-B, de 25 junho de 1962

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO FRUTAL LTDA.

Cidade: Frutal

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 435, de 04 de julho de 1958

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ LTDA.

Cidade: Corumbá

Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 268, de 5 de junho de 1939

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA DE CAMPO GRANDE LTDA.

Cidade: Campo Grande

Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 441, de 02 de outubro de 1959

Entidade: RÁDIO PAJEÚ DE EDUCAÇÃO POPULAR LTDA.

Cidade: Afogados de Ingazeira

Unidade da Federação: Pernambuco

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 640, de 26 de setembro de 1947

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO TUBÁ LTDA.

Cidade: Tubarão

Unidade da Federação: Santa Catarina

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.167, de 22 de dezembro de 1950

Entidade: RÁDIO TRÊS PONTAS LTDA.

Cidade: Três Pontas

Unidade da Federação: Minas Gerais

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1984


Conteudo atualizado em 23/04/2024