- Voltar Navegação
- 90.388, de 30.10.84
- 90.379, de 29.10.84
- 90.348, de 23.10.84
- 90.343, de 22.10.84
- 90.310, de 16.10.84
- 90.309, de 16.10.84
- 90.308, de 16.10.84
- 90.280, de 3.10.84
- 90.279, de 3.10.84
- 90.278, de 3.10.84
- 90.277, de 3.10.84
- 90.276, de 3.10.84
- 90.258, de 2.10.84
- 90.256, de 2.10.84
- 90.255, de 2.10.84
- 90.226, de 25.9.84
- 90.219, de 25.9.84
- 90.212, de 24.9.84
- 90.207, de 20.9.84
- 90.200, de 20.9.84
- 90.162, de 10.9.84
- 90.160, de 6.9.84
- 90.156, de 5.9.84
- 90.116, de 29.8.84
- 90.115, de 29.8.84
Presidência da República |
DECRETO Nº 90.255, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. Texto para impressão Vide Decreto de 18 de dezembro de 1995. Vide Decreto de 22 de setembro de 1997. Vide Decreto de 11 de outubro de 2000. Vide Decreto de 13 de outubro de 2000. Vide Decreto de 16 de julho de 2001. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.704/83, 172.175/83, 50.385/83, 130.570/83 e 141.388/83,
DECRETA:
Art
Ato de Outorga: Decreto nº 3.137, de 08 de outubro de 1938.
Entidade: EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA.
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Ato de Outorga: Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936.
Entidade: RÁDIO CLUBE DE SOROCABA LTDA.
Cidade: Sorocaba
Unidade da Federação: São Paulo.
Ato de Outorga: Decreto nº 52.009, de 16 de maio de 1963.
Entidade: RÁDIO TIRADENTES LTDA.
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Ato de Outorga: Decreto nº 28. 551, de 25 de agosto de 1950.
Entidade: RÁDIO OLINDA - PERNAMBUCO LTDA.
Cidade: Olinda
Unidade da Federação: Pernambuco.
Ato de Outorga: Decreto nº 27.000, de 02 de agosto de 1949.
Entidade: RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA.
Cidade: Rio de Janeiro.
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada. as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Conteudo atualizado em 17/04/2024