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Decretos




Decretos - 7.976, de 1º.4.2013 - 7.976, de 1º.4.2013 Publicado no DOU de 2.4.2013 Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da ABGF.

Parágrafo único. A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Conteudo atualizado em 25/04/2024