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Presidência da República |
DECRETO Nº 90.076, DE 15 DE AGOSTO DE 1984.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. Texto para impressão Vide Decreto de 1º.4.2002 |
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DECRETA:
Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da PALMARES COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através do Decreto nº 593, de 08 de fevereiro de 1962, para explorar, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Brasília, DF, 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1984
Conteudo atualizado em 25/04/2024