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Decretos - 89.778, de 13.6.84 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.778, DE 13 DE JUNHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Vide Decreto de 29.9.2000
Vide Decreto de 17.8.2010

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.654/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei" nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, outorgada através do Decreto nº 402, de 31 de outubro de 1935, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1984


Conteudo atualizado em 25/04/2024