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Decretos - 89.520, de 4.4.84 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.520, DE 4 DE ABRIL DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

Vide Decreto de 27.12.1994

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.342/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 48.629, de 26 de julho de 1960, para explorar, na cidade Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á, pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984


Conteudo atualizado em 29/03/2024