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Decretos




Decretos - 7.960, de 14.3.2013 - 7.960, de 14.3.2013 Publicado no DOU de 15.3.2013 Altera os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.




Artigo 1



Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .................................................................

................................................................................... ........

III - ................................................ ...

.............................................................................................

f) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

.................................................................................” (NR)

Art. 4º ..................................................................

Parágrafo único. As bandeiras-insígnias ou os distintivos de Comandante da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão instituídos em ato do Ministro de Estado da Defesa .” (NR)


Conteudo atualizado em 24/04/2024