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Decretos




Decretos - 7.960, de 14.3.2013 - 7.960, de 14.3.2013 Publicado no DOU de 15.3.2013 Altera os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013


Conteudo atualizado em 29/03/2024