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Decretos - 89.467, de 21.3.84 - Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.467, DE 21 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que Regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024