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Decretos - 89.406, de 29.2.84 - Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.406, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Texto para impressão

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o . artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 11.656/82, 51.048/83, 174.119/83, 29.100.000003/84, 29.100.000008/84, 29.100.000019/84, 174.007/83, 174.611/83, 29.106.000048/84 e 29.100.000004/84,

DECRETA:

Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus elementos indicadores, para explorarem, sem direito de exclusividades, serviços de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 475, de 06 de dezembro de 1935.

Entidade: S/A RÁDIO GUARANI

Cidade: Belo Horizonte

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº B-11, de 11 de janeiro de 1961

Entidade: FUNDAÇÃO RADIODIFUSORA DE CONGONHAS - RÁDIO CONGONHAS

Cidade: Congonhas

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 406, de 26 de abril de 1951

Entidade: RÁDIO CLUBE DE OSVALDO CRUZ LTDA.

Cidade: Osvaldo Cruz

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 253, de 07 de março de 1955

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA.

Cidade: Casa Branca

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 481, de 06 de outubro de 1960

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ARAÇATUBA LTDA.

Cidade: Araçatuba

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 417, de 05 de maio de 1948.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITÁPOLIS LTDA.

Cidade: Itápolis

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 41, de 22 de janeiro de 1946

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PIRACICABA S.A.

Cidade: Piracicaba

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 900, de 21 de setembro de 1950

Entidade: RÁDIO TUIUTI LTDA.

Cidade: martinópolis

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 64, de 22 de janeiro de 1946

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE LAGUNA SOCIEDADE LTDA.

Cidade: Laguna

Unidade da Federação: Santa Catarina

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 477, de 06 de outubro de 1960

Entidade: RÁDIO PIRATININGA DE PIRAJU LTDA.

Cidade: Piraju

Unidade da Federação: São Paulo

Parágrafo único - A execução dos serviços de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  1.3.1984


Conteudo atualizado em 29/03/2024