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Decretos - 89.401, de 22.2.84 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lauro Müller Estado de Santa Catarina.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.401, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lauro Müller Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 000.009/84,

decreta:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 838, de 9 de setembro de 1949, para explorar, na cidade de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 21 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos.

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.2.1984


Conteudo atualizado em 28/03/2024