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Decretos




Decretos - 7.948, de 12.3.2013 - 7.948, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.




Artigo 20



Art. 20. O Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores manterão atualizadas as respectivas páginas eletrônicas sobre o PEC-G, onde constarão informações adicionais e demais assuntos de interesse.

Parágrafo único. É da responsabilidade do estudante-convênio manter-se informado sobre obrigações e compromissos decorrentes da participação no PEC-G por meio de consulta regular aos portais eletrônicos do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Educação e das IES.


Conteudo atualizado em 29/03/2024