MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.888, de 15.1.2013 - 7.888, de 15.1.2013 Publicado no DOU de 16.1.2013 Estabelece a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.




Artigo 3



Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá indicar as normas técnicas brasileiras a serem atendidas nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.


Conteudo atualizado em 19/04/2024