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Decretos - 7.886, de 14.1.2013 - 7.886, de 14.1.2013 Publicado no DOU de 15.1.2013 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2012.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.886, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 (Vigência)

Texto para impressão

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

TENENTE

ARMAS e QMB

111

70

109

-

-

INTENDÊNCIA

6

8

17

-

-

QEM

6

7

8

-

-

SAU (MÉDICO)

12

15

11

-

-

SAU (DENTISTA)

3

4

3

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

5

4

3

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

-

17

50

44

-

QAO

-

-

-

32

77


Conteudo atualizado em 28/03/2024