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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.886, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 (Vigência) Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.
Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | | |
ARMAS e QMB | 111 | 70 | 109 | - | - |
INTENDÊNCIA | 6 | 8 | 17 | - | - |
QEM | 6 | 7 | 8 | - | - |
SAU (MÉDICO) | 12 | 15 | 11 | - | - |
SAU (DENTISTA) | 3 | 4 | 3 | - | - |
SAU (FARMACÊUTICO) | 5 | 4 | 3 | - | - |
QCM | 0 | 0 | 0 | - | - |
QCO | - | 17 | 50 | 44 | - |
QAO | - | - | - | 32 | 77 |
Conteudo atualizado em 28/03/2024