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Decretos - 7.876, de 27.12.2012 - 7.876, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis no 9.657 de 3 de junho de 1998, no 10.871, de 20 de maio de 2004, no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, no 11.171, de 2 de setembro de 2005, no 11.355, de 19 de outubro de 20




Artigo 65



Art. 65. A GQ dos ocupantes dos cargos de que trata o inciso XII do caput do art. 1º será paga aos servidores que a elas fizerem jus em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de nível intermediário de desenvolvimento de tecnologia militar, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo III à Lei nº 9.657, de 1998.

§ 1º Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à percepção das GQ abrangem o nível de capacitação que o servidor possua em relação:

I - ao conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão; e

II - à formação acadêmica e profissional, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos, nas seguintes modalidades:

a) doutorado;

b) mestrado;

c) pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula;

d) graduação; ou

e) cursos de capacitação ou qualificação profissional, na forma disposta neste Decreto.

§ 2º Os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado e doutorado, para os fins previstos neste Decreto, serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da Educação, e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por instituição nacional competente.

§ 3º A comprovação de conclusão de cursos com aproveitamento deverá ser feita por meio de diploma, certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e carga horária, e não serão aceitos apenas certificados de frequência ou de participação.


Conteudo atualizado em 16/05/2021