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Decretos




Decretos - 8.497, de 4.8.2015 - 8.497, de 4.8.2015 Publicado no DOU de 5.8.2015 Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4ºe § 5ºdo art. 1ºda Lei nº6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.




Artigo 14



Art. 14. Caberá à Comissão Nacional de Residência Médica estabelecer as matrizes de competência que normatizarão a formação referente a cada especialidade médica.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional de Educação regulamentar, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o modelo de equivalência entre as certificações emitidas pelas associações médicas, pelos sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais com as certificações da residência médica, para conferir habilitação de médicos como especialistas junto ao Cadastro Nacional de Especialistas, ouvidos o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Nacional de Residência Médica.


Conteudo atualizado em 16/05/2021