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Decretos




Decretos - 8.497, de 4.8.2015 - 8.497, de 4.8.2015 Publicado no DOU de 5.8.2015 Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4ºe § 5ºdo art. 1ºda Lei nº6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.




Artigo 11



Art. 11. Para fins de inclusão no Cadastro Nacional de Especialistas, as modalidades de certificação de especialistas previstas nos § 3 º e § 4 º do art. 1 º da Lei n º 6.932, de 1981 , deverão cumprir os pré-requisitos e as condições estabelecidos no art. 5º , art. 6º e art. 7 º , § 2 º e § 3 º , da Lei n º 12.871, de 2013 .

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Saúde definirá as normas para a inclusão no Cadastro Nacional de Especialistas de todos os profissionais que tenham sido formados e certificados até a data de cumprimento dos pré-requisitos e das condições a que se refere o caput .


Conteudo atualizado em 16/05/2021