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Decretos




Decretos - 7.862, de 8.12.2012 - 7.862, de 8.12.2012 Publicado no DOU de 10.12.2012 Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrad




Artigo 1



Art. 1º Fica delegada competência para estabelecer as regras sobre atualização cadastral:

I - ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos:

a) aposentados e pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE; e

b) anistiados políticos civis e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 ; e

II - ao Ministro de Estado da Defesa, dos:

a) militares inativos e dos pensionistas de militares das Forças Armadas;

b) pensionistas especiais das Forças Armadas e seus dependentes, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.315, de 2 de junho de 1939, o Decreto-Lei nº 1.544, de 25 de agosto de 1939, o Decreto-Lei nº 3.649, de 24 de setembro de 1941, a Lei nº 288, de 8 de junho de 1948, a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e a Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990 ; e

c) anistiados políticos militares e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.


Conteudo atualizado em 19/04/2024