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Decretos




Decretos - 7.861, de 6.12.2012 - 7.861, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação da Secretaria de Portos da Presidência da República, com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias.

Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil , com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias. (Redação dada pelo Decreto nº 9.000, de 2017) (Vigência)

Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação do Ministério da Infraestrutura , com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias. (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019) Vigência


Conteudo atualizado em 21/05/2021