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Decretos




Decretos - 7.858, de 6.12.2012 - 7.858, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL -FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum -CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009.




Artigo 6



Art. 6º – A primeira contribuição anual dos Estados Partes para a constituição do FAF MERCOSUL deverá realizar-se em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do acordo de administração indicado no Art. 8º .


Conteudo atualizado em 16/04/2024