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Artigo 8
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 7º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.