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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. A documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos do FDNE deverá ser mantida em arquivo no prazo que for maior entre:
I - cinco anos após a quitação total dos débitos dos projetos para com o FDNE; ou
II - cinco anos após o julgamento das contas do FDNE pelo Tribunal de Contas da União.
CAPÍTULO XIII
DA TRANSIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ATÉ O DIA 3 DE ABRIL DE 2012