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Decretos




Decretos - 7.832, de 29.10.2012 - 7.832, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.




Artigo 16



Art. 16. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou para coabilitação ao RENUCLEAR


Conteudo atualizado em 23/04/2024