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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Das notas fiscais relativas às saídas de que trata o inciso I do caput do art. 8º , deverá constar a expressão “Saída com suspensão do IPI”, com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Conteudo atualizado em 11/06/2021