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Decretos




Decretos - 7.832, de 29.10.2012 - 7.832, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.




Artigo 2



Art. É beneficiária do RENUCLEAR a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica de origem nuclear habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ao Regime.

Parágrafo único. Poderá usufruir do RENUCLEAR, também, a pessoa jurídica coabilitada.


Conteudo atualizado em 19/04/2024