MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.816, de 28.9.2012 - 7.816, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho




Artigo 5



Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2013, para os produtos descritos no Anexo I.

Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 8.171, de 2013)

Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 8.626, de 2015)


Conteudo atualizado em 27/01/2023