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Decretos




Decretos - 7.816, de 28.9.2012 - 7.816, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho




Artigo 6



Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2012

ANEXO I

CÓDIGO NCM

PRODUTO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

Caminhões

87.01.20.00

Tratores rodoviários para semirreboque

17%

87.04 – toda a posição

Caminhões para transporte de mercadorias.

17%

87.05 – toda a posição

Caminhões para usos especiais.

17%

87.10.00.00

Veículos de combate.

17%

Implementos Rodoviários

87.16. 20.00

Reboques e semirreboques para usos agrícolas.

14%

87.16.3

Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias.

14%

87.16.40.00

Outros reboques e semirreboques

14%

Furgões

87.02

Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica

15%

87.04

Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica

15%

87.05

Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica

15%

ANEXO II

Fórmula:

PM = PE x (1+M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.

*


Conteudo atualizado em 27/01/2023