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Artigo 6
Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2012
CÓDIGO NCM | PRODUTO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
Caminhões | ||
87.01.20.00 | Tratores rodoviários para semirreboque | 17% |
87.04 – toda a posição | Caminhões para transporte de mercadorias. | 17% |
87.05 – toda a posição | Caminhões para usos especiais. | 17% |
87.10.00.00 | Veículos de combate. | 17% |
Implementos Rodoviários | ||
87.16. 20.00 | Reboques e semirreboques para usos agrícolas. | 14% |
87.16.3 | Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias. | 14% |
87.16.40.00 | Outros reboques e semirreboques | 14% |
Furgões | ||
87.02 | Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica | 15% |
87.04 | Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica | 15% |
87.05 | Viatura ambulância, socorro médico ou unidade odontológica | 15% |
Fórmula: PM = PE x (1+M), sendo: PM = preço com margem PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I. |
*