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Decretos




Decretos - 7.812, de 20.9.2012 - 7.812, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 1



Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de veículos para vias férreas, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.


Conteudo atualizado em 16/04/2024