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Decretos




Decretos - 7.809, de 20.9.2012 - 7.809, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Altera os Decretos no 5.417, de 13 de abril de 2005, no 5.751, de 12 de abril de 2006, e no 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comando




Artigo 1



Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .........................................................................

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III - ................................................................................

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d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e

f) Centro de Controle Interno da Marinha;

IV - ................................................................................

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e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

f) Secretaria-Geral da Marinha; e

g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;

V - ..................................................................................

..................................................................................... ”(NR)

Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha.” (NR)

Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração.” (NR)

Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.” (NR)

Art. 28. .......................................................................

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IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;

................................................................................... ” (NR)


Conteudo atualizado em 19/08/2023