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Decretos




Decretos - 7.807, de 17.9.2012 - 7.807, de 17.9.2012 Publicado no DOU de 18.9.2012 Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2012


Conteudo atualizado em 24/04/2024