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Decretos




Decretos - 7.801, de 12.9.2012 - 7.801, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Altera o Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.




Artigo 2



Art. 2º O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.


Conteudo atualizado em 28/03/2024