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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º À Assessoria Especial em Acompanhamento de Programas Estruturantes compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo quanto a metas de projetos incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC de responsabilidade do Ministério;
II - monitorar, registrar e avaliar o desempenho e resultados dos projetos integrantes do PAC em áreas afetas ao Ministério;
III - articular-se, por orientação do Secretário-Executivo, com órgãos do Ministério, outros órgãos governamentais e demais instâncias competentes sobre questões relativas ao PAC; e
IV - manter sistema de informações gerenciais sobre o PAC e demais programas setoriais de responsabilidade do Ministério.