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Decretos




Decretos - 7.793, de 17.8.2012 - 7.793, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.




Artigo 2



Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º serão descentralizadas pelo Ministério da Fazenda aos órgãos e às entidades do Poder Executivo responsáveis pela contratação dos serviços.

Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias descentralizadas na forma do caput serão liberados diretamente para o órgão setorial de programação financeira dos órgãos e entidades responsáveis pelo pagamento.


Conteudo atualizado em 29/03/2024