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Decretos




Decretos - 7.783, de 7.8.2012 - 7.783, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 , que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.




Artigo 4



Art. 4º Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, ouvido o Ministério do Esporte, conceder as permissões de trabalho para as pessoas mencionadas nos incisos I a X do caput do art. 19 da Lei nº 12.663, de 2012, quando exigíveis nos termos do inciso V do caput do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e das Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

§ 1º Para a concessão da permissão de trabalho, a pessoa jurídica interessada na atividade profissional do estrangeiro deverá apresentar requerimento expedido pela FIFA, ou por terceiro por ela indicado, acompanhado de documentos que demonstrem a vinculação do profissional estrangeiro a atividades relacionadas à Copa das Confederações FIFA 2013 ou à Copa do Mundo FIFA 2014.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego decidirá sobre as permissões de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de cinco dias úteis, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores para concessão do visto de entrada nas repartições consulares brasileiras no exterior.

§ 3º As permissões de trabalho serão concedidas sem qualquer custo, pelo prazo de até dois anos, prorrogável, observado em qualquer hipótese o limite de 31 de dezembro de 2014.


Conteudo atualizado em 25/04/2024