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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. As controvérsias entre a União e a FIFA, Subsidiárias da FIFA no Brasil, seus representantes legais, empregados ou consultores poderão ser resolvidas, em sede administrativa, na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão da estrutura da Advocacia-Geral da União, mediante procedimento conciliatório.
Parágrafo único. A Advocacia Geral da União regulamentará, no prazo de cento e oitenta dias, o procedimento conciliatório.
Conteudo atualizado em 15/09/2023