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Decretos




Decretos - 7.783, de 7.8.2012 - 7.783, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 , que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.




Artigo 2



Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores fixará o prazo de estada dos portadores de vistos de entrada previstos nos arts. 19 e 63 da Lei nº 12.663, de 2012, que serão emitidos em caráter prioritário e sem qualquer custo aos interessados.

§ 1º O prazo de estada dos portadores de vistos concedidos com fundamento nos incisos I a X do caput do art. 19 da Lei nº 12.663, de 2012, poderá ser fixado até o dia 31 de dezembro de 2014.

§ 2º O prazo de estada dos portadores de vistos concedidos com fundamento no inciso XI do caput do art. 19 e no art. 63 da Lei nº 12.663, de 2012, será de até noventa dias, improrrogável.

§ 3º O Ministério das Relações Exteriores regulamentará eventuais procedimentos específicos para emissão de vistos de entrada para a Jornada Mundial da Juventude - 2013.


Conteudo atualizado em 25/04/2024