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Artigo 2
Art. 2º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.” (NR)