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Artigo 21
I - a forma de funcionamento das modalidades do Programa;
II - a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, considerando as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;
III - a metodologia para definição dos preços e as condições de venda dos produtos adquiridos;
IV - as condições de doação dos produtos adquiridos;
V - as condições de formação de estoques públicos;
VI - os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores;
VI - os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores e consumidores e das regiões de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.214, de 2017)
VII - as condições para a aquisição e doação das sementes, mudas e outros materiais propagativos a que se refere o art. 8º ;
VII - as condições para a aquisição e doação de sementes, mudas e outros materiais propagativos a que se referem os arts. 8º , 17 e 19. (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)
VIII - a forma de seu funcionamento, mediante a aprovação de regimento interno; e
IX - outras medidas necessárias para a operacionalização do PAA.
Art. 21-A O GGPAA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por qualquer um de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)
§ 1º O quórum de reunião do GGPAA é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos membros presentes. (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)
§ 2º Os membros do GGPAA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)