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Decretos




Decretos - 7.775, de 4.7.2012 - 7.775, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21. O GGPAA definirá, no âmbito do PAA:

I - a forma de funcionamento das modalidades do Programa;

II - a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, considerando as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;

III - a metodologia para definição dos preços e as condições de venda dos produtos adquiridos;

IV - as condições de doação dos produtos adquiridos;

V - as condições de formação de estoques públicos;

VI - os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores;

VI - os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores e consumidores e das regiões de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.214, de 2017)

VII - as condições para a aquisição e doação das sementes, mudas e outros materiais propagativos a que se refere o art. 8º ;

VII - as condições para a aquisição e doação de sementes, mudas e outros materiais propagativos a que se referem os arts. 8º , 17 e 19. (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)

VIII - a forma de seu funcionamento, mediante a aprovação de regimento interno; e

IX - outras medidas necessárias para a operacionalização do PAA.

Art. 21-A  O GGPAA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por qualquer um de seus membros.           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

§ 1º  O quórum de reunião do GGPAA é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos membros presentes.           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)

§ 2º  Os membros do GGPAA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.           (Incluído pelo Decreto nº 10.150, de 2019)


Conteudo atualizado em 04/12/2021