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Artigo 32
I - pela aquisição de alimentos exclusivamente do público definido nos incisos II e III do caput do art. 4º ;
I - pela aquisição de produtos exclusivamente do público definido nos incisos II e III do caput do art. 4º ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)
II - pela qualidade dos produtos adquiridos e distribuídos;
III - pelo registro correto e tempestivo das aquisições no sistema de informação previsto no art. 50;
III - pelo registro correto e tempestivo das aquisições e das doações no sistema de informação previsto no art. 50; (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)
IV - pela guarda dos alimentos adquiridos até o momento de sua destinação ao público definido no inciso I do caput do art. 4º ;
V - pela adequada emissão e guarda da documentação fiscal referente às operações de compra de alimentos;
V - pela adequada emissão e guarda da documentação fiscal referente às operações de compra de produtos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)
VI - pelo acompanhamento do limite de participação anual ou semestral individual do beneficiário fornecedor nas operações sob sua supervisão;
VI - pelo acompanhamento do limite de participação anual ou semestral individual do beneficiário fornecedor e da organização fornecedora, quando for o caso, nas operações sob sua supervisão; (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)
VII - pelo não comprometimento de recursos financeiros acima do pactuado no plano operacional anual; e
VII - pelo não comprometimento de recursos financeiros acima do pactuado no plano operacional e na proposta de participação; (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)
VII - pelo não comprometimento de recursos financeiros acima do pactuado durante a vigência do termo de adesão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.214, de 2017)
VIII - pelo acompanhamento das ações de destinação de alimentos às entidades participantes.
VIII - pelo acompanhamento das ações de destinação de alimentos às entidades participantes; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)
IX - pela fiscalização das atividades do Programa no seu âmbito de execução. (Incluído pelo Decreto nº 8.293, de 2014)