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Decretos




Decretos - 7.775, de 4.7.2012 - 7.775, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.




Artigo 37



Art. 37. O apoio financeiro será calculado seguindo metodologia a ser definida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que poderá considerar, como critério de repasse, sem prejuízo de outros parâmetros por ele definidos: (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)

I - o número de beneficiários fornecedores, seu perfil socioeconômico e sua dispersão no território; (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)

II - diferenças regionais e características do território; (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)

III - o destino dos alimentos adquiridos; (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)

IV - a atualização de informações nas bases de dados do Programa; (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)

V - os mecanismos de transparência pública e de controle social adotados; e (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)

VI - os processos relacionados à qualificação dos beneficiários fornecedores e à qualidade dos produtos. (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)

Parágrafo único. Para fins de cálculo das transferências a Estados, poderão ser considerados dados relativos à execução do Programa nos respectivos Municípios. (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)


Conteudo atualizado em 04/12/2021