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Decretos - 7.765, de 25.6.2012 - 7.765, de 25.6.2012 Publicado no DOU de 26.6.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.




Artigo 8



Art. Fica revogado o Decreto nº 7.043, de 22 de dezembro de 2009.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012 e retificado em 27.6.2012

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1 º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assessoramento direto e imediato à Presidência da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

II - elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional;

III - planejamento da incorporação da perspectiva de gênero na ação do Poder Executivo federal e demais esferas públicas, para a promoção da igualdade de gêneros;

IV - articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e

V - acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens e do combate à discriminação.

Parágrafo único. Compete ainda à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República a coordenação, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, em todo o território nacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2 º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva;

1. Departamento de Administração Interna;

II - Órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres;

b) Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

c) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas; e

III - Órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado

Art. 3 º Ao Gabinete compete:

I - assistir a Ministra de Estado em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e de preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - exercer as atividades de comunicação social e de publicações oficiais, além de colaborar com a Ministra de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III - organizar e realizar as atividades de cerimonial e eventos de interesse da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

IV - assessorar a Ministra de Estado em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional quanto às relações de gênero, em interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;

V - assessorar a Ministra de Estado na elaboração e no acompanhamento de projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VI - assessorar a Ministra de Estado e demais áreas da Secretaria em atividades de cooperação internacional relativos aos assuntos de competência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VII - coordenar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pela República Federativa do Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VIII - coordenar ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias relativas à discriminação da mulher;

IX - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

X - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM.

Art. À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir a Ministra de Estado na definição de diretrizes e do planejamento estratégico da Secretaria, e na coordenação e supervisão das atividades das secretarias integrantes de sua estrutura;

II - apoiar a formulação, a articulação e a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas afetos às políticas para as mulheres;

III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - assessorar a Ministra de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres em assuntos de natureza federativa referentes à temática de políticas para as mulheres, em articulação com Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V - coordenar a organização e a manutenção do acervo bibliográfico sobre as políticas para as mulheres e igualdade de gênero da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

VI - coordenar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero.

Art. Ao Departamento de Administração Interna compete:

I - executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - planejar, supervisionar e executar as atividades referentes a licitações e contratos;

III - realizar prestação de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e

IV - coordenar, implementar e acompanhar a formalização e a prestação de contas de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares firmados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, fiscalizando em conjunto com as demais unidades a correta aplicação dos recursos.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 6º À Secretaria de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres compete:

I - desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero, organizando indicadores, estatísticas e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e sua participação social;

II - formular políticas e desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e

III - avaliar e monitorar os planos de políticas para as mulheres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

Art. 7º À Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:

I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência;

II - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais; e

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher.

Art. 8º À Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:

I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;

II - desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;

III - planejar, supervisionar e avaliar a execução de acordos de cooperação, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil com organismos internacionais nas questões que atingem as mulheres, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos; e

IV - promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos níveis federal, estadual e municipal na política para as mulheres.

Seção III

Do Órgão Colegiado


Conteudo atualizado em 23/06/2021