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Artigo 2
I -...........................................................................................
...................................................................................................
c) Secretaria-Executiva;
d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
................................................................................................
II - órgãos específicos singulares:
a) Imprensa Nacional; e
b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;
......................................................................................” (NR)
“Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 17-A. À Imprensa Nacional compete:
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.
Art. 18. ..............................................................................
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 16/05/2021