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Decretos




Decretos - 7.759, de 15.6.2012 - 7.759, de 15.6.2012 Publicado no DOU de 18.6.2012 Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.




Artigo 2



Art. 2º ................................................................................

I -...........................................................................................

...................................................................................................

c) Secretaria-Executiva;

d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

................................................................................................

II - órgãos específicos singulares:

a) Imprensa Nacional; e

b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;

......................................................................................” (NR)

“Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 17-A. À Imprensa Nacional compete:

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;

II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.

Art. 18. ..............................................................................

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.


Conteudo atualizado em 16/05/2021