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Decretos




Decretos - 7.756, de 14.6.2012 - 7.756, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 19




Artigo 5



Art. 5º Os estudos previstos no § 6º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, serão revistos anualmente a partir da data de publicação deste Decreto.


Conteudo atualizado em 23/04/2024