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Decretos




Decretos - 5.304, de 10.12.2004 - 5.304, de 10.12.2004 Publicado no DOU de 13.12.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  A Empresa de Pesquisa Energética - EPE deverá:

        I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.177.000,00 (dois milhões e cento e setenta e sete mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

        II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2005, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de publicação deste Decreto.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024