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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.281 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6582, de 2008 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7o do art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
A N E X O
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Conteudo atualizado em 28/03/2024