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Decretos




Decretos - 7.746, de 5.6.2012 - 7.746, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comiss




Artigo 15



Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.

Art. 15. Compete à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, expedir normas complementares sobre critérios, práticas e ações de logística sustentável. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

§ 1º As proposições da CISAP serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da administração pública federal.

§ 2º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP .

§ 2º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)


Conteudo atualizado em 22/05/2021