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Decretos




Decretos - 5.223, de 1º.10.2004 - 5.223, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.




Artigo 1



Art. 1o  A partir de zero hora do dia 2 de novembro de 2004, até zero hora do dia 20 de fevereiro de 2005, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.


Conteudo atualizado em 23/04/2024