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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O regimento interno do CADE será aprovado pelo plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.011, de 2017) (Vigência)